Tá aí uma boa pergunta. Na verdade essa dificuldade em definir a profissão se estende à todas as habilitações do curso de Comunicação Social. Já ouvir dizer até que "Só publicitário entende publicitário" e isso é válido para os jornalistas, relações públicas, cineastas...
A Fernanda, autora deste post , é uma das poucas RPs que conheço com tanta característica de publicitária. Formada em comunicação social pela Newton Paiva, ela fala no texto de hoje sobre a regulamentação da profissão de Relações Públicas e suas particularidades. Confiram!
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RELAÇÕES PÚBLICAS, MAS O QUE ISSO FAZ MESMO?
Qual pai não tem o sonho de ver seu filho Doutor? O meu, eu acho, gostaria que eu fosse advogada. Após um processo de orientação vocacional, confirmei minha preferência em cursar comunicação. Decidi estudar Relações Públicas (RP). Até hoje lembro da cara do meu pai: "Ah tá... um curso da área de comunicação" que na verdade queria dizer: "Mas o que isso faz mesmo?". E essa foi a pergunta que mais ouvi por um bom tempo.
Às vezes alguém arriscava: "Ah, você vai fazer propaganda né?" NÃO! "Ah! É tipo jornalismo, essas coisas?" NÃO! Na maioria das vezes me limitava a dizer: "faço comunicação social". Afinal de contas, a área de Relações Públicas não tem nenhum garoto propaganda, como Washington Olivetto ou William Bonner, para exemplificar. Como era difícil explicar em poucas linhas o que realmente faz o Relações Públicas.
Um curso originado da mistura entre a administração e a comunicação. Um profissional formado para ser relacionar com diversos públicos: colaboradores (do chão de frábica aos acionistas), imprensa, comunidade, governo, concorrência, clientes, enfim, qualquer público que tenha algum relacionamento direto ou indireto com a empresa.
Grosseiramente falando, enquanto o publicitário vende o produto e o jornalista vende a notícia, o Relações Públicas vende a imagem da instituição para qual trabalha, realizando ações que busquem promover a opinião positiva dos diversos públicos da empresa. Resumidamente, é isso! Ou seja, ainda continua difícil definir essa profissão em poucas linhas.
Então, para não deixar dúvidas, apresento as atividades profissionais de Relações Públicas dispostas na Lei nº 5.377 de 11 de dezembro de 1967, que regulamenta a profissão. Sim! Relações Públicas é o único curso da área de comunicação regulamentado.
Capítulo II
Das atividades profissionais
Artigo 2º - consideram-se atividades de relações públicas as que dizem respeito:
a. à informação de caráter institucional entre a entidade e o público, através dos meios de comunicação;
b. à coordenação e planejamento de pesquisa de opinião pública, para fins institucionais.
c. o planejamento e supervisão da utilização dos meios audiovisuais, para fins institucionais;
d. ao planejamento e execução de campanhas de opinião pública;
e. a o ensino das técnicas de relações públicas, de acordo com as normas a serem estabelecidas na regulamentação da presente lei.
Ou você também achou que RP só fazia festas? Você ainda pode conhecer um pouco mais sobre a profissão por meio do regulamento da LEI Nº 5.377, ANEXO AO DECRETO Nº 63.283, DE 26/09/68, que disciplina o exercício profissional de relações públicas e Lei Nº 7.197, de14 de junho de 1984 que institui o “Dia Nacional das Relações Públicas” e fala sobe o Código De Ética Dos Profissionais. Todas essas informações você encontra no site do CONFERP – Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas (http://www.conferp.org.br/).
Caso você se interesse em cursar Relações Públicas, vale a pena dizer que as opções para especializações também são muitas, mas isso depende do que você planeja para sua carreira. Ah, e podem ficar tranquilos, todo mundo pode ser Doutor. Afinal de contas, Doutor é que faz Doutorado, independente se você é formado em Direito, Medicina, Engenharia ...
Fernanda Liberman, 26 anos
Graduada em Relações Públicas, pelo Centro Universitário Newton Paiva.
Especialista em Marketing, pela PUC-MG